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ÁREAS DE ATUAÇÃO

Galhardete 1

​Procedimentos administrativos, defesas e recursos em órgãos e agências governamentais de fiscalização, tais como: Capitania dos Portos (suas Delegacias e Agências), Autoridade Portuária, ANTAQ, IBAMA, INEA, ANVISA e VIGIAGRO.

Galhardete 2

Inquéritos Administrativos sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN), conduzidos pelas Capitanias dos Portos e suas Delegacias, acompanhando e orientando na tomada de depoimento, bem como na obtenção das cópias necessárias de documentos e no desfecho do procedimento.

 

* Acidentes da Navegação – naufrágio, encalhe, colisão, abalroação, água aberta, explosão, incêndio, varação, arribada e alijamento.

* Fatos da Navegação – mau aparelhamento da embarcação; impropriedade da embarcação para o serviço ou local; deficiência de equipagem; alteração da rota; má estivação da carga; recusa injustificada de socorro à embarcação ou a náufragos em perigo; todos os fatos que prejudiquem ou ponham em risco a incolumidade e segurança da embarcação/vidas/fazendas de bordo (presença de clandestino a bordo); emprego da embarcação na prática de atos ilícitos (crime ou contravenção penal) ou lesivos à Fazenda Nacional (contrabando ou descaminho).

Galhardete 3

Processos no Tribunal Marítimo (TM), julgando Acidentes e Fatos da Navegação, com participação de atos processuais e da instrução do processo; apresentação de representação, resposta/defesa e alegações finais; realização de sustentação oral (presencial ou virtual); e interposição de recursos, promoção de correição parcial ou requisição de revisão.

Galhardete 4

Demandas judiciais diversas, tais como: casos envolvendo entes federais; ações civis públicas; crimes ambientais e ordenamento territorial em bens de domínio da União; operações sem licença ambiental; descartes irregulares de resíduos; reparação de danos e cascos abandonados; casos relacionados com indenização por falta, extravio ou avarias; apreensão de embarcações; ratificações de protesto formado a bordo; vistoria de cargas; cobrança de frete e sobrestadia; operações de salvamento, reboque, praticagem, remoção de destroços e avaria grossa; lides relacionadas com comissões, corretagens ou taxas de agenciamento de embarcação; e ações diretamente relacionadas às sentenças arbitrais em matérias correlatas.

Galhardete 5

Demandas em Câmaras de Arbitragem, quando houver “Convenção de Arbitragem” estabelecida entre as partes (cláusula compromissória ou compromisso arbitral); acompanhamento e orientação nos atos previstos pelas regras da Câmara de Arbitragem escolhida pelas partes.

Galhardete 6

Consultorias especializadas nas áreas jurídica, regulatória e estratégica para armadores, operadores portuários, terminais, empresas de navegação e indústrias.

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O escritório é associado ao Cluster Tecnológico Naval.

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